Do Exército pra PF: o que muda de verdade?

Do Exército pra PF: o que muda de verdade?

 

Mudanças assustam, e isso é natural. Percorrer um caminho desconhecido gera desconforto. É por isso que, na volta pra casa, o trajeto sempre parece mais curto. A familiaridade acalma, dá uma sensação de segurança.

Nossa couraça já foi testada antes

Nós, operadores de PCE, CACs, clubes e lojas, já estamos com a couraça calejada de tantas mudanças. E não foi só a partir de 2022 com a troca de governo. Quem lembra das OM’s em que era preciso dormir em fila pra protocolar um simples processo físico? Quando surgiu o SisGCorp, foi um susto pra todo mundo também. E sim, o sistema está longe de ser perfeito, mas ninguém mais dorme em fila. No máximo, a gente deixa pra tentar de novo no dia seguinte, quando dá erro.

A próxima mudança: Polícia Federal na jogada

Agora, mais uma mudança está batendo à porta: a Polícia Federal vai assumir a gestão de parte desses processos. Vai ter curva de adaptação? Vai. Mas há uma expectativa real de que seja pra melhor. O sistema da PF costuma funcionar como um relógio, e como os processos dos CACs são objetivos (sem análise discricionária), a tendência é que tudo flua com mais clareza. A gente vai precisar encarar essa transição com a consciência de que, até aqui, toda mudança no modelo de gestão veio pra melhorar. E essa pode não ser diferente.

O que vai migrar para a PF

O acordo de cooperação prevê a migração de competência para a Polícia Federal em relação a munições, armas e acessórios, envolvendo:

a. Autorização e o registro das atividades de caça excepcional, tiro desportivo e colecionamento, no caso de pessoas físicas;

b. Concessão de porte de trânsito;

c. Controle e a fiscalização de armas, munições e acessórios de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais.

Já as pessoas jurídicas continuam sob responsabilidade do Exército, exceto nos seguintes pontos:

a. Registro para atividades de coleção por Pessoa Jurídica;

b. Comércio varejista voltado para pessoas físicas;

c. Concessão de guias de tráfego por entidades.

A aquisição de armas e munições por pessoas jurídicas, assim como outros processos relacionados aos CACs que ficam fora do escopo desse acordo, também permanecem com o Exército.

E os equipamentos de recarga?

Sobre equipamentos de recarga e matrizes: como não se tratam nem de armas nem de munições e nem estão previsto no acordo de cooperação, sua análise continua com o Exército, sem mudanças nesse ponto, pelo menos por enquanto.

Mas, como toda mudança, isso traz impactos, dúvidas, ajustes. A nossa recomendação é clara: protocole seus processos pendentes no SisGCorp até o dia 26/06/2025, às 23h59. Depois desse prazo, o sistema ficará indisponível para novos protocolos relacionados ao acordo.

Esse alerta é importante porque, com a migração, é natural que todo o sistema passe por um período de transição, não só nos processos envolvidos no acordo, mas no funcionamento geral da plataforma. Ou seja, pode haver um hiato operacional, e antecipar seus protocolos é a melhor forma de evitar contratempos.

Toda estrada nova, um dia, vira trajeto conhecido

No fim das contas, toda transição traz desconforto, mas também abre espaço pra evolução. A gente só precisa lembrar que, se o caminho é novo, ele ainda vai parecer estranho, até se tornar familiar. E quando isso acontecer, a gente vai olhar pra trás e ver que, mais uma vez, passou. Como sempre passou.

 

Diogo Machado, autor do 'Manual da Recarga de Munições: Arte, Ciência e Performance - Dos Fundamentos ao Domínio Prático', Diretor Executivo da Recarga Club e Advogado Especialista em Legislação de PCE

7 comentários

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