Do Exército pra PF: o que muda de verdade?

Do Exército pra PF: o que muda de verdade?

 

Mudanças assustam, e isso é natural. Percorrer um caminho desconhecido gera desconforto. É por isso que, na volta pra casa, o trajeto sempre parece mais curto. A familiaridade acalma, dá uma sensação de segurança.

Nossa couraça já foi testada antes

Nós, operadores de PCE, CACs, clubes e lojas, já estamos com a couraça calejada de tantas mudanças. E não foi só a partir de 2022 com a troca de governo. Quem lembra das OM’s em que era preciso dormir em fila pra protocolar um simples processo físico? Quando surgiu o SisGCorp, foi um susto pra todo mundo também. E sim, o sistema está longe de ser perfeito, mas ninguém mais dorme em fila. No máximo, a gente deixa pra tentar de novo no dia seguinte, quando dá erro.

A próxima mudança: Polícia Federal na jogada

Agora, mais uma mudança está batendo à porta: a Polícia Federal vai assumir a gestão de parte desses processos. Vai ter curva de adaptação? Vai. Mas há uma expectativa real de que seja pra melhor. O sistema da PF costuma funcionar como um relógio, e como os processos dos CACs são objetivos (sem análise discricionária), a tendência é que tudo flua com mais clareza. A gente vai precisar encarar essa transição com a consciência de que, até aqui, toda mudança no modelo de gestão veio pra melhorar. E essa pode não ser diferente.

O que vai migrar para a PF

O acordo de cooperação prevê a migração de competência para a Polícia Federal em relação a munições, armas e acessórios, envolvendo:

a. Autorização e o registro das atividades de caça excepcional, tiro desportivo e colecionamento, no caso de pessoas físicas;

b. Concessão de porte de trânsito;

c. Controle e a fiscalização de armas, munições e acessórios de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais.

Já as pessoas jurídicas continuam sob responsabilidade do Exército, exceto nos seguintes pontos:

a. Registro para atividades de coleção por Pessoa Jurídica;

b. Comércio varejista voltado para pessoas físicas;

c. Concessão de guias de tráfego por entidades.

A aquisição de armas e munições por pessoas jurídicas, assim como outros processos relacionados aos CACs que ficam fora do escopo desse acordo, também permanecem com o Exército.

E os equipamentos de recarga?

Sobre equipamentos de recarga e matrizes: como não se tratam nem de armas nem de munições e nem estão previsto no acordo de cooperação, sua análise continua com o Exército, sem mudanças nesse ponto, pelo menos por enquanto.

Mas, como toda mudança, isso traz impactos, dúvidas, ajustes. A nossa recomendação é clara: protocole seus processos pendentes no SisGCorp até o dia 26/06/2025, às 23h59. Depois desse prazo, o sistema ficará indisponível para novos protocolos relacionados ao acordo.

Esse alerta é importante porque, com a migração, é natural que todo o sistema passe por um período de transição, não só nos processos envolvidos no acordo, mas no funcionamento geral da plataforma. Ou seja, pode haver um hiato operacional, e antecipar seus protocolos é a melhor forma de evitar contratempos.

Toda estrada nova, um dia, vira trajeto conhecido

No fim das contas, toda transição traz desconforto, mas também abre espaço pra evolução. A gente só precisa lembrar que, se o caminho é novo, ele ainda vai parecer estranho, até se tornar familiar. E quando isso acontecer, a gente vai olhar pra trás e ver que, mais uma vez, passou. Como sempre passou.

 

Diogo Machado, autor do 'Manual da Recarga de Munições: Arte, Ciência e Performance - Dos Fundamentos ao Domínio Prático', Diretor Executivo da Recarga Club e Advogado Especialista em Legislação de PCE

11 comentários

Freed Douglas
Freed Douglas

boa noite,fiz um pedido de autorização de compra do kit lee loader no exercito,eles indeferiram dizendo que nao compete mais a eles e que nao terei prejuizo quando for pedir na PF,sabe me informar se a PF realmente vai assumir os PCE’s

Deixar comentário